quarta-feira, 26 de abril de 2017

Ministério do Meio Ambiente do Brasil adia proibição da captura e venda de guaiamum para 2018


O Ministério do Meio Ambiente adiou para 2018 a proibição da captura e comercialização de uma série de animais marinhos em risco de extinção no Brasil. A lista de animais ameaçados inclui os guaiamuns (espécie de nome científico Cardisoma Guanhumi), prato típico do litoral nordestino, que está classificado em situação crítica. A portaria que torna o manuseio desses animais crime de caça a animal silvestre foi publicada no Diário Oficial da União e vem sendo adiada desde 2014. Segundo a portaria, a captura dos guaiamuns, assim como os outros animais, vai ser permitida até o dia 30 de abril de 2018. O comércio, no entanto, é legal até 30 de junho, contanto que os estabelecimentos tenham estoques declarados ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), até 5 de maio do mesmo ano. Quem desobedecer a medida vai se enquadrar no crime de caça a animal silvestre, com multa no valor de R$ 5 mil por pessoa e se a venda ficar comprovada o valor passa para R$ 10 mil. Entre os animais que terão a captura e comércio proibidos em 2018 estão, por exemplo, seis espécies dos peixes conhecidos como 'acaris'. No Nordeste, os guaiamuns fazem muito sucesso na culinária, mas estão ameaçados de extinção. Com a destruição dos manguezais e a captura sem controle, eles quase desapareceram da natureza. Para complicar, a reprodução é muito lenta. Só acontece a partir dos quatro anos de vida e nunca em cativeiro. Quando a medida passar a vigorar, apenas o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) tem a permissão para captura, transportar e armazenar os guaiamuns para fins de pesquisa e conservação do crustáceo. Os guaiamuns são parentes dos caranguejos e chamam a atenção pela cor azulada. Em 2014 já havia sido proibido o comércio por meio da portaria 445/2014, mas o limite da data para a venda tinha sido prorrogada. Segundo o Ibama, conforme outra portaria, a 395 de 2016, o estoque declarado até o dia 6 de março de 2017 podia ser comercializado até o dia 30 de abril. Agora, os prazos seguem, respectivamente, até 30 de abril e 30 de junho de 2018. A primeira lista divulgada pelo Ministério do Meio Ambiente dividia os animais em categorias, de acordo com o risco de extinção. O novo prazo para a proibição vale apenas para as espécies ameaçadas classificadas na categoria Criticamente em Perigo (CR) e Em Perigo (EN) de interesse econômico. As medidas para outros animais, classificados como Vulnerável (VU), por exemplo, compreende fiscalização e uso sustentável, desde que regulamentado e autorizado pelos órgãos federais competentes. Nessa categoria está classificado o sirigado, peixe também bastante presente na culinária nordestina. 

Confira abaixo a lista de animais marinhos que terão a captura e comercialização proibidas em 2018: Cardisoma guanhumi (guaiamum). Lutjanus purpureus (pargo). Sciades parkeri (gurijuba). Genidens barbus (bagre-branco). Scarus zelindae (peixe-papagaio-banana). Sparisoma axillare (peixe-papagaio-cinza). Sparisoma frondosum (peixe-papagaio-cinza). Scarus trispinosus (budião-azul). Leporacanthicus joselimai (acari, cascudo, onça). Parancistrus nudiventris (acari, cascudo, bola azul). Scobinancistrus aureatus (acari-da-pedra). Scobinancistrus pariolispos (acari-da-pedra). Peckoltia compta (acari, cascudo, picota ouro). Peckoltia snethlageae (acari, cascudo, aba branca). Teleocichla prionogenys (joaninha-da-pedra).

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